TRF2 - 5004984-24.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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05/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 14:06
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004984-24.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS requer a concessão da gratuidade de justiça no recurso inominado por ela interposto.
Destaca que é uma associação, que, portanto, não visa o lucro, não restando dúvidas da impossibilidade de arcar com os custos do processo. A Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No presente caso, a recorrente apenas declarou hipossuficiência financeira, sem demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do processo. Confira-se um dos precedentes que deram origem à referida súmula: "[...] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS/ENTIDADE FILANTRÓPICA. [...] 'A egr.
Corte Especial, na sessão de 02.08.2010, passou a adotar a tese já consagrada STF, segundo a qual é ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Precedente: EREsp nº 603.137/MG, Corte Especial, de minha relatoria, DJe23.08.10.' (AgRg nos EREsp 1.103.391/RS, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, daCorte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe 23/11/2010) [...]"(AgRg no AREsp 126381 RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRATURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 08/05/2012) Pelo exposto, indefiro a gratuidade de justiça, devendo a ré/recorrente comprovar o preparo do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Intime-se. -
11/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/07/2025 13:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/07/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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30/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição
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12/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004984-24.2024.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJORÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 06/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 60
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09/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/05/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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06/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IZALMA BRINGE SOARES <br/> Data: 27/02/2025 às 15:10. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Reside
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15/01/2025 09:35
Despacho
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19/12/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 10:27
Despacho
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24/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:04
Juntado(a)
-
24/10/2024 11:40
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição
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29/08/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:39
Decisão interlocutória
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28/08/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 17:33
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 24/10/2024 15:00
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26/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 17:04
Juntada de Petição
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02/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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31/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2024 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 13:55
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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