TRF2 - 5001306-79.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001306-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WILLIAM FANTIN RIBEIROADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO No evento 17, PET1, a parte autora alega que "não mais possui os documentos em posse da Vale S/A" e requer que "seja oficiada a Vale S/A para que apresente todos os salários de contribuição, bem como todos os contracheques do autor com relação ao interregno de 30/12/1997 até a presente data, a fim de que não haja qualquer dúvida acerca da validade do documento ou então acerca da exatidão dos salários de contribuição".
Indefiro o requerimento do autor, pois quando se trata de interesse exclusivo da parte, compete a ela as diligências necessárias à comprovação de seu direito e, somente em caso de impossibilidade material, cabe ao Juízo interceder a fim de resguardá-lo.
Ressalto que o autor não demonstrou nenhuma resistência da VALE S.A (para quem, o autor ainda trabalha) em fornecer o documento Logo, deverá o autor diligenciar neste sentido.
Prazo: 15 (quinze) dias Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001306-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: WILLIAM FANTIN RIBEIROADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência.
Nestes autos, a parte autora busca a retificação do seu CNIS, com a inclusão de diversos salários-de-contribuição, mais especificamente nas competências 01/1998 a 01/2010.
Alega, em resumo, o autor que: - “é segurado empregado contratado pela empresa Vale S/A desde 30/12/1997 até a presente data”; - “o CNIS do autor está equivocado e padece de ser retificado, uma vez que foram omitidos/suprimidos os salários de contribuição relativos ao período de janeiro de 1998 a janeiro de 2010”; - “requereu à autarquia, em 24/09/2024, no âmbito administrativo que fosse retificado o CNIS e fossem averbados os salários de contribuição, o qual padece de análise até a presente data”.
Com efeito, o autor requereu administrativamente, em 24/09/2024, a atualização dos seus salários-de contribuição no indigitado período; porém a análise do seu requerimento ainda se encontra pendente (Documentos 2 a 7 do Evento 7).
O CNIS (evento 1, CNIS8), bem com a CTPS (evento 1, CTPS7) do autor comprovam o seu vínculo de emprego ininterrupto com a “VALE S.A.” desde 30/12/1997.
Contudo, em relação ao período controvertido pelo autor (01/1998 a 01/2010), não há, no CNIS (evento 1, CNIS8), registro dos salários-de-contribuição (remunerações) nos períodos de: 01/1998 a 11/1998; 07/1999 a 03/2009; e 05/2009 a 01/2010: No âmbito administrativo (Documentos 2 a 7 do Evento 7), o autor juntou declaração emitida em 17/01/2023, informando que o autor foi admitido na empresa em 230/12/1997, estando ativo até aquele momento (evento 7, OUT6; pág. 48).
Ademais, juntou a relação de salários-de-contribuição no período de 01/1998 a 12/2010 (evento 7, OUT6; págs. 49-53).
Os referidos documentos foram assinados eletronicamente por "ELAINE LUISA NELVO DA SILVA" (Supervisora de Administração de RH da.
VALE S.A) na plataforma Portal de Assinaturas Vale (evento 7, OUT6; pág. 54).
Ocorre que, embora em relação ao período de 01/1998 a 08/2008 o documento estela minimamente legível, o documento referente à relação de salários-de-contribuição no período de 09/2008 a 12/2010 não apresenta a mesma qualidade de imagem, de modo que, da forma como foi digitalizado, não permite aferir com absoluta precisão, tal como deve ser, todos os salários de contribuição no período (evento 7, OUT6; pág. 53).
Diante disso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia integralmente legível (com boa resolução) do Documento juntado evento 7, OUT6 (págs. 48-54); preferencialmente a cópia original do documento haja vista tratar-se de documento eletrônico.
Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 14:36
Determinada a citação
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22/01/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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