TRF2 - 5008871-94.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008871-94.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LARISSA PEREIRA VANTIL DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565) DESPACHO/DECISÃO A autora interpôs embargos de declaração (evento 57, EMBDECL1).
Alegou que: O INSS não apresentou contrarrazões aos embargos.
Não há omissão na sentença recorrida.
Foi designada perícia médica (evento 21): A autora foi intimada e manifestou-se no processo alegando o não cumprimento da decisão antecipatória de tutela antes concedida (evento 27, PET1).
A parte autora não se apresentou no local da perícia (evento 48, CERT1).
A parte autora não justificou sua ausência, apesar de previamente advertida de que, caso não comparecesse na data agendada, deveria apresentar justificativa no prazo de cinco dias.
Eventual situação excepcional de gravidade e incomunicabilidade deveria ter sido informado no processo que serviria para redesignação do ato processual.
Os laudos médicos exibidos com a petição de embargos de declaração não revelam nenhuma condição clínica de gravidade, apenas sugerem afastamento do trabalho por 05 dias e por 15 dias.
Inclusive, os laudos médicos datados de 25/6/2025 e 8/7/2025, foram emitidos após a data da perícia (23/06/2025).
Não serviram, portanto, para justificar a ausência de um fato ocorrido em data anterior.
Desse modo, a autora não apenas deixou de justificar sua ausência no exame pericial como também não conseguiu subsidiar suas alegações com os laudos médicos ora exibidos. A parte embargante objetiva a revisão do julgado.
Não obterá êxito pela via eleita.
Rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
26/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 07:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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29/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 58
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008871-94.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LARISSA PEREIRA VANTIL DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565)SENTENÇAIsto posto, extingo o processo sem resolução de mérito. -
02/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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02/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 13:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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02/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 12:10
Intimado em Secretaria
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23/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008871-94.2025.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: LARISSA PEREIRA VANTIL DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA ALBERTINA VASCONCELOS BARBOSA (OAB ES036565)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 09/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 08:45
Juntada de Petição
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05/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2025 08:37
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 14:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
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03/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 22 e 24
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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08/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA PEREIRA VANTIL DE SOUZA <br/> Data: 23/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 12:24
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
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22/04/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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22/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:00
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:00
Juntado(a)
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08/04/2025 03:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00