TRF2 - 5005321-59.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:47
Juntada de Petição
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005321-59.2024.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 50065317820244025110/RJ)RELATOR: PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUESEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 11/09/2025 - APELAÇÃO -
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005321-59.2024.4.02.5120/RJEMBARGANTE: FERREIRA REGIS COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedentes os embargos opostos, com base no artigo 487, I, do CPC e determino o prosseguimento da execução, a fim de que a executada seja compelida a pagar ao exequente o valor correspondente a cobrança do Título Executivo Extrajudicial embasado no Contrato de Cédula de Créditos Bancário nº 0.000.000.001.434.196 , conforme os demonstrativos de débitos que a instruem.
Traslade-se cópia desta sentença para o Processo nº 5006531-78.2024.4.02.5110 /RJ.
Fica ressalvada às partes a via administrativa para eventual acordo, tendo como objeto a renegociação da dívida.
Custas ex lege.
Fixo a verba honorária a cargo da parte vencida em 10% do valor da causa, nos termos do §2º do art. 85 da Lei nº 13.105/2015.
Intimem-se.
Interposto recurso por quaisquer das partes, abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem irresignação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e, após, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 23:01
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:18
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005321-59.2024.4.02.5120/RJ EMBARGANTE: FERREIRA REGIS COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: indefiro a perícia contábil requerida, porquanto, ausente qualquer cálculo da parte autora a comprovar alegado descumprimento das regras contratuais ou a justificar a prova técnica, já que os cálculos da Execução foram refutados por mera argumentação.
Intime-se.
Após, voltem-me para julgamento. -
27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 12:49
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 11:36
Decisão interlocutória
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24/02/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:02
Determinada a intimação
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03/02/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 10:00
Juntada de Petição
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 08:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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22/10/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 20:16
Despacho
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21/10/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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14/10/2024 14:18
Juntada de Petição
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06/09/2024 17:28
Distribuído por dependência - Número: 50065317820244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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