TRF2 - 5001580-31.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 13:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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06/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 08:35
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 07:29
Juntada de Petição
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04/06/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/06/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001580-31.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VERALUCIA GONCALVES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)ADVOGADO(A): KELY MARA MOTTA SOUZA (OAB RJ161212) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VERALUCIA GONCALVES DO NASCIMENTO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, tendo por objetivo a restituição em dobro de valores descontados de seu benefício previdenciário a título de “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555”.
Requer a parte autora, ainda, indenização pelos danos morais alegadamente sofridos.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
III - Cumprido, citem-se os réus para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se os réus para, em igual prazo, manifestarem-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazerem aos autos cópia integral do contrato/procedimento administrativo (PA) que resultou na inclusão de desconto a título de “CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555” no benefício nº 21/154.358.560-1, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judiciais para que, no prazo de 30 dias úteis, junte aos autos a íntegra do(s) procedimento(s) administrativo(s) acima descrito(s).
Fiquem os réus cientes da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhes, se assim entenderem, acusarem a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentadas as respostas ou decorridos os prazos, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte autora poderá manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e/ou documento(s) juntado(s) pelo(s) réu(s), em sua(s) peça(s) de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Após, façam-me os autos conclusos. -
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:37
Determinada a citação
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 05:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/05/2025 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/05/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJSGO05S)
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05/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:44
Declarada incompetência
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26/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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