TRF2 - 5006952-72.2023.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006952-72.2023.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: JOSEMEYRE BISPO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE (OAB RJ232083)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445) processual e PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE suposto companheiro. pedida a realização de prova testemunhal em petição inicial, o juízo de origem não deu oportunidade a sua produção e sentenciou o feito com a sua dispensa. não era exigível início de prova material da união estável ao tempo do óbito do instituidor, sendo admitida, então, a prova exclusivamente testemunhal, ainda que na prática seja difícil chegar-se ao convencimento da existência e manutenção de união estável supostamente havida por mais de quinze anos sem prova documental correlata. necessidade de observância do devido processo legal com respeito ao direito de ampla defesa da demandante.
SENTENÇA anulada para que seja restabelecida a fase instrutória, notadamente com a oportunidade de realização de prova testemunhal pela recorrente. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO em parte. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5006952-72.2023.4.02.5120/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: JOSEMEYRE BISPO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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25/07/2025 14:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006952-72.2023.4.02.5120/RJAUTOR: JOSEMEYRE BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA APARECIDA MAMEDE DA SILVA BARBOZA (OAB RJ172445)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Interposto recurso, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
09/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:13
Determinada a intimação
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16/10/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 17:09
Alterado o assunto processual
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição
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25/06/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 11:16
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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