TRF2 - 5032816-72.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 09:19
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032816-72.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 83, PET1: O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por objetivo comunicar a todas as serventias cartorárias em território nacional acerca da decretação da indisponibilidade de bens de determinada pessoa física ou jurídica.
Ao contrário do que sugere a CEF, o CNIB não permite a pesquisa de bens em nome da parte executada, mas somente o cadastro de indisponibilidade, a atingir todos os seus bens de maneira indiscriminada.
Somente na eventualidade de haver registro de propriedade de bens em nome do executado é que os respectivos cartórios procederão à anotação da indisponibilidade e posterior comunicação ao Juízo.
Desse modo, a inscrição do executado no CNIB constituir-se-ia em medida desproporcional que recairia sobre a integralidade do patrimônio do executado, não se restringindo ao eventualmente necessário para satisfação da obrigação, razão pela qual INDEFIRO o pleito da CEF em relação à consulta junto ao CNIB.
Assim, fica a CEF intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Após, nada requerido, suspenda-se o feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (não localização de bens).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Findo o prazo do arquivamento, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, voltem os autos conclusos para sentença (art. 921, §5º, do CPC).
I.
Cumpra-se. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:01
Determinada a intimação
-
28/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/06/2025 20:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032816-72.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 06/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 76 - 03/06/2025 - Determinada a intimação -
10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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10/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 18:37
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/01/2025 15:25
Juntada de Petição
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15/01/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/01/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
14/01/2025 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
13/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
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13/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/12/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/12/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 17:02
Determinada a intimação
-
14/11/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
-
25/09/2024 20:40
Juntada de Petição
-
18/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 18:44
Determinada a intimação
-
16/09/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/07/2024 11:11
Juntada de Petição
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11/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 22:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
06/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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27/05/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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13/05/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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24/04/2024 07:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
22/04/2024 15:02
Determinada a intimação
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05/04/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2024 08:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2024 08:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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26/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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19/01/2024 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2024 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/01/2024 16:04
Determinada a intimação
-
19/12/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/10/2023 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2023 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2023 14:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2023 17:37
Determinada a intimação
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21/08/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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27/06/2023 09:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 09:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 08:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2023 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/06/2023 16:19
Determinada a citação
-
22/05/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2023 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 13:40
Juntada de Petição
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25/04/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
15/04/2023 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/04/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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