TRF2 - 5000840-67.2025.4.02.5104
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:13
Conhecido o recurso e não provido
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28/08/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-67.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JENI TORRES DE ALCANTARAADVOGADO(A): MARCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB RJ204721)ADVOGADO(A): ELIZANGELA MARINHO DA SILVA (OAB RJ223031)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:51
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000840-67.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JENI TORRES DE ALCANTARAADVOGADO(A): MARCIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB RJ204721)ADVOGADO(A): ELIZANGELA MARINHO DA SILVA (OAB RJ223031) DESPACHO/DECISÃO É pacífico o entendimento da TNU no sentido de que a realização de perícia com médico especialista somente é necessária em casos excepcionais, a exemplo de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, JUIZ FEDERAL VLADIMI SANTOS VITOVSKY, TNU, DOU 01/06/2012).
Nesse timbre, o médico do trabalho é o especialista apto e indicado para avaliar e aferir o nível de incapacidade/deficiência de um indivíduo em relação às atividades laborais, considerando aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Dessa forma, considerando o conhecimento especializado do(a) perito(a) nomeado(a) como médico(a) do trabalho, sua aptidão para aferir o nível de incapacidade/deficiência da parte e o respaldo jurisprudencial da TNU, INDEFIRO a realização de nova perícia.
Dê-se ciência à parte autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:39
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO37S)
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06/05/2025 11:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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31/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JENI TORRES DE ALCANTARA <br/> Data: 14/04/2025 às 15:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteve
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-VR)
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 14:21
Juntado(a)
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14/02/2025 14:19
Juntado(a)
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10/02/2025 11:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO37S)
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10/02/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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