TRF2 - 5002056-79.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:12
Baixa Definitiva
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002056-79.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RENATA APARECIDA CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 66: Trata-se de pedido de transferência de valor depositado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
II - Determino à Secretaria que intime a instituição financeira depositária, por qualquer meio idôneo, para que proceda na forma abaixo, servindo esta decisão como ofício.
DESTINATÁRIO: Senhor(a) Gerente da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Determino a realização da seguinte TRANSFERÊNCIA: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA:4149OPERAÇÃO:005NÚMERO DA CONTA OU ID:86410285-5VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:100% (cem por cento)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS( ) SEM ACRÉSCIMOS LEGAISLEVANTAMENTO( ) PARCIAL(X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL): CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA:(X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.( ) Foi deferida pelo Juízo a Isenção de custos da operação.
CONTA DE DESTINO: BANCO:BANCO DO BRASILAGÊNCIA:1579-2OPERAÇÃO:XXXXXTIPO DE CONTA: (X) CORRENTE( ) POUPANÇAOPERAÇÃO (SE HOUVER):XXXXXNÚMERO DA CONTA:48224-2TITULAR DA CONTA:Carolina Paes Melo de AlencarCPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*13.***.*73-14. Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Prazo: 10 dias.
III - Comprovada as transferências, dê-se baixa no presente feito. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:45
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-79.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATA APARECIDA CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Renove-se pelo prazo de 5 dias a intimação referente ao r. despacho de evento 55.
Transcorrido in albis, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados. -
04/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:43
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-79.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATA APARECIDA CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Ante o depósito retro, intime-se a parte autora para informar se confere quitação, sob o prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, em caso de concordância, traga os competentes dados bancários, afim de viabilizar a transferência dos valores. -
15/07/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 21:39
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 21:55
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-79.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RENATA APARECIDA CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeiram o que ainda entender cabível/pertinente para o regular prosseguimento da execução.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Noutro giro, se nada mais for requerido, dê-se baixa. -
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:35
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:08
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002056-79.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RENATA APARECIDA CASSIANO DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032)SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a CEF: 1) a liberar, em favor da parte autora, o saldo total existente na conta vinculada ao FGTS da autora (COD.ESTAB. : 9960302040005, COD.EMPRG. : 189403, no valor de R$ 3.584,93 (três mil, quinhentos e oitenta e quatroreais e noventa e três centavos), com correção monetária e juros de mora de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; 2) a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros a partir da data da citação, observando os percentuais e indexadores do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários, em virtude do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9099/95. Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição
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14/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
01/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/11/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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14/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/04/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2024 17:06
Juntada de Petição
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23/04/2024 08:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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12/03/2024 12:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2024 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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11/03/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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