TRF2 - 5006891-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:42
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:42
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006891-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONIQUE DE PAULA LEITE LIMAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:49
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 20:21
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 18:53
Despacho
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30/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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