TRF2 - 5108618-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000068-57.2014.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 180
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09/07/2025 17:16
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00000685720144025111/RJ referente ao evento 179
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000068-57.2014.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5108618-42.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIANA RODRIGUES VELOSOADVOGADO(A): MARCO MUNIZ BARRETO (OAB RJ154951)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA STORINO SCHMIDT PINTO (OAB RJ075296)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ DUARTE COSTA DE MEDEIROS (OAB RJ239845) DESPACHO/DECISÃO Evento 34: Consta da certidão informação sobre dúvida no que diz respeito ao cumprimento da sentença proferida no evento 21, em razão da divergência do endereço do imóvel indicado para levantamento da restrição.
Da análise da escritura juntada no evento1 (Escritura5), é possível observar que o imóvel objeto dos presentes embargos é o apartamento nº 801 do bloco 01, situado na Rua das Laranjeiras nº 154, registrado junto ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro e matriculado sob o nº 223.372.
Na sentença proferida no evento 21, é possível verificar que o imóvel citado no relatório foi o mesmo acima citado, conforme consta do trecho que ora destaco: “... imóvel constituído do apartamento 801, bloco 01, situado na Rua das Laranjeiras, nº 154, Laranjeiras/Rio de Janeiro, matrícula 223.372 ...”.
Ocorre que o Juízo, ao julgar procedente o pedido para determinar o levantamento da indisponibilidade citou imóvel diverso, localizado em armação dos Búzios/Rio de Janeiro, restando claro que incorreu em evidente erro material.
Assim, serve a presente para substituir o dispositivo constante do evento 21 pelo trecho a seguir, em razão de evidente erro material: “Ante o exposto, com força no artigo 487, I do CPC/2015 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS para determinar o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel constituído do apartamento 801, bloco 01, situada na Rua das Laranjeiras, nº 154, Laranjeiras/Rio de Janeiro, matrícula 223.372 do 3º Ofício de Notas da Capital.
Cumpra-se.
Oficie-se ao RGI comunicando.” No mais, permaneça a sentença tal qual como proferida no evento 21.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 03/07/2025 -
05/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 13:00
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:31
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000068-57.2014.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 21, 30
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30/06/2025 22:12
Baixa Definitiva
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30/06/2025 22:11
Transitado em Julgado
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5108618-42.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JULIANA RODRIGUES VELOSOADVOGADO(A): MARCO MUNIZ BARRETO (OAB RJ154951)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA STORINO SCHMIDT PINTO (OAB RJ075296)ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ DUARTE COSTA DE MEDEIROS (OAB RJ239845)SENTENÇAAnte o exposto, com força no artigo 487, I do CPC/2015 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO NOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIROS para determinar o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel constituído da Casa nº 14, localizada no Condomínio Residencial Village Mar Azul, na Avenida I, s/n, Baía Formosa, na Cidade de Armação dos Búzios/Rio de Janeiro, matrícula 4.235 do Serviço Notarial e Registral de Armação dos Búzios.
Cumpra-se.
Oficie-se ao RGI comunicando.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante, ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 3º e § 4º, III, do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, artigo 496 do CPC/2015.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta sentença e da respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da execução fiscal em apenso.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.. -
02/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:59
Decisão interlocutória
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25/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/12/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 24/12/2024 Número de referência: 1270329
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18/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 16:52
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 15:33
Distribuído por dependência - Número: 00000685720144025111/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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