TRF2 - 5000110-59.2025.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000110-59.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: OLGA FRANCISCA MARCONDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYZA CRISTINA DA CONCEICAO LOURENCO DA SILVA (OAB RO008932) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 29/05/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 25/03/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:07
Determinada a intimação
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17/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS504
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17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000110-59.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: OLGA FRANCISCA MARCONDES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYZA CRISTINA DA CONCEICAO LOURENCO DA SILVA (OAB RO008932) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO DO INSS, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 433
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 20:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/06/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000110-59.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: OLGA FRANCISCA MARCONDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYZA CRISTINA DA CONCEICAO LOURENCO DA SILVA (OAB RO008932)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 20/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
20/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000110-59.2025.4.02.5006/ESAUTOR: OLGA FRANCISCA MARCONDES DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYZA CRISTINA DA CONCEICAO LOURENCO DA SILVA (OAB RO008932)SENTENÇAIsso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio-doença NB 650.032.431-9 e PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 29/05/2024 (data do requerimento) e 25/03/2025 (data da perícia judicial).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e b) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
27/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 14:39
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 18:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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31/03/2025 18:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/01/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OLGA FRANCISCA MARCONDES DOS SANTOS <br/> Data: 25/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Be
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/01/2025 18:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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23/01/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 18:30
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 09:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/01/2025 17:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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13/01/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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