TRF2 - 5019836-68.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019836-68.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RAQUEL DE SOUZA DIASADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Não obstante a decretação de revelia da CAIXA, deixo, todavia, de atribuir os efeitos do art. 344 do CPC, por entender imprescindível a realização de prova pericial para demonstração dos fatos alegados na inicial, consoante dispõe o inciso IV do artigo 345.
Assim, NOMEIO como perito do Juízo o engenheiro ADRIANO STELZER ALEXANDRE, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que a autora encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, aplicando-se ao caso o disposto na Resolução N.CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como o disposto no art. 95, §3º, II, do CPC.
Considerando a média complexidade que a perícia requer, com eventual análise de documentos da construtora, a serem disponibilizados pela CAIXA, além da perícia in loco, bem como levando em consideração o fato de que este juízo vem nomeando os peritos em bloco de vários processos similares, estabeleço os honorários no máximo permitido na Tabela II, nos termos do art. 28, da Resolução N.CJF-RES-2014/00305, fixando-se em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Esclareço que o objeto da perícia é (1) a identificação da natureza, responsabilidade e origem dos danos estruturais encontrados no imóvel, devendo ainda buscar esclarecer se eles podem ser enquadrados na categoria de vícios ocultos, decorrentes da má execução do contrato pela empreiteira/construtora ré, bem como a data em que se tornaram aparentes ou se os danos decorrem da falta de manutenção por parte do condomínio e/ou seus moradores; e (2) a elaboração de orçamento quanto aos custos necessários para reparar exclusivamente os vícios construtivos, caso existam.
Deverá o perito ser intimada para marcar dia, hora e local onde terão início os trabalhos periciais, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de serem as partes intimadas para tanto (art. 474, do NCPC). Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo. DETERMINO a intimação das partes para que apresentem seus quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que, querendo, indiquem assistentes técnicos.
Os assistentes técnicos deverão ser informados da data da perícia pelas respectivas partes, tão logo agendada pelo perito. Ao final, não havendo outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso haja recusa do perito, deverá a Secretaria do Juízo proceder à nomeação de outro profissional, na área de engenharia civil, que integre o cadastro de peritos desta Seção Judiciária. -
10/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/02/2025 13:32
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:06
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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04/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 08:51
Decisão interlocutória
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27/09/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 14:17
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
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23/07/2024 07:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 16:10
Determinada a citação
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10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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