TRF2 - 5021653-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 16:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
03/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
24/07/2025 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:19
Decisão interlocutória
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23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:25
Alterado o assunto processual
-
23/07/2025 15:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021653-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEUZA SEBASTIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a autora alega que, desde dezembro de 2023, está sofrendo descontos no seu benefício previdenciário, relativos à mensalidade associativa e no valor mensal de R$ 45,00.
A demandante não reconhece a origem de tais descontos.
No evento 17 CONT1, fls. 8, a associação ré apresentou o áudio da ligação telefônica em que teriam sido aceitos os termos da filiação.
No evento 30, a autora requereu a realização de perícia no áudio em questão. Contudo, em momento algum a parte autora coloca em dúvida, de forma expressa e taxativa, a autenticidade da voz do receptor da ligação.
Com efeito, a demandante apresentou uma séria de argumentos para infirmar a validade da contratação, mais especificamente, ausência no recebimento de informações sobre os termos do contrato e supostas venda casada e contratação simulada.
Ressalte-se que a perícia técnica em gravação de áudio se justificaria, em tese, apenas na hipótese de ser expressamente contestada a autenticidade na voz da autora.
Assim, para a análise da utilidade do pedido de perícia técnica de voz (comparativo fonético), assinalo o prazo de 10 dias para que seja apresentado documento firmado pela própria autora declarando não ser sua a voz do áudio do evento 17.
Evento 27: intime-se a ré Ambec para regularizar sua representação postulatória, no prazo de 10 dias, tendo em vista a renúncia aos poderes apresentada pelos atuais advogados.
Tudo cumprido ou transcorrido o prazo, voltem conclusos. -
26/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:38
Determinada a intimação
-
26/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/05/2025 07:37
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:43
Despacho
-
25/04/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 02:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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20/03/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 16:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 11:37
Determinada a citação
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12/03/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 19:29
Alterado o assunto processual
-
11/03/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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