TRF2 - 5031507-88.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 13:02
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031507-88.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ARTHUR MOURA DE SOUZAADVOGADO(A): ARTHUR MOURA DE SOUZA (OAB ES020168) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
01/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 22:35
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 21:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031507-88.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: ARTHUR MOURA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARTHUR MOURA DE SOUZA (OAB ES020168) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Isenta de custas, condeno ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art.55 caput da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5031507-88.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 390) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: ARTHUR MOURA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTHUR MOURA DE SOUZA (OAB ES020168) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 390
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15/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/04/2025 13:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:24
Despacho
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição
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05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 11:13
Despacho
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24/11/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 13:43
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 15:30
Decisão interlocutória
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26/09/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESSER01F)
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23/09/2024 18:07
Declarada incompetência
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20/09/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (ESVIT06S para ESVIT06F)
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20/09/2024 09:14
Declarada suspeição
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19/09/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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