TRF2 - 5001624-72.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001624-72.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos DECLARAÇÃO preenchida acerca DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que poderá ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf.
Cumprido, prossiga-se a execução. -
10/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 08:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:34
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001624-72.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) DESPACHO/DECISÃO Ante o tempo decorrido, reitere-se a intimação da parte autora para cumprimento da determinação do despacho do evento 86, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora em 10 dias se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf Cumprido, prossiga-se conforme determinado a partir do item "4" do despacho do evento 70. -
15/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 15:16
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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28/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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26/07/2025 06:12
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:30
Determinada a intimação
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-72.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Evento 62.
Indefiro, visto que que os documentos anexados ao evento 14 (PROCADM4, p. 16/17) demonstram a recente designação de números de inscrição (no CPF) distintos ao demandante a seu homônimo.
Ademais, eventual falha/impossibilidade de acesso ao “Meu INSS”; circunstância alheia ao objeto da demanda, deve ser solucionada diretamente junto à autarquia previdenciária. 3.
Dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (evento 57), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4.
Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:34
Determinada a intimação
-
11/06/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001624-72.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO CORREA DE MELO BARBOSA (OAB RJ219117)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do CPC, para reconhecer como tempo de contribuição e carência do autor os períodos de 01/12/1975 a 28/02/1976 (Empreiteira Segadas Viana Ltda.), 29/02/1976 25/03/1976 (Lygia Ventura), 06/04/1976 a 04/01/1978 (Lanifício Inter-Americano S.A.), 07/03/1978 a 03/10/1978 (Carlos Viana Guilhon), 01/11/1981 31/01/2001 (Mario R.
Klinger) e 03/11/2003 a 13/07/2007 (Fundação Octacílio Gualberto), condenado o INSS a lhe conceder a aposentadoria programada prevista no art. 18 da EC 103/19 desde a data do ajuizamento da presente demanda (DIB 20/06/2024).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as parcelas da aposentadoria vencidas desde então, corrigidas pelo INPC e, caso não implantado o benefício no prazo de 45 dias a contar da intimação do réu, referidas parcelas deverão ser corrigidas e atualizadas pela SELIC, na forma do art. 3º da EC nº 113/21.
Sem custas e sem honorários. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/05/2025 07:22
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 14:11
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/02/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 10:46
Determinada a intimação
-
12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 10:58
Determinada a intimação
-
19/11/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/10/2024 17:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:21
Determinada a intimação
-
08/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
14/08/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
14/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 17:19
Determinada a intimação
-
12/08/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 20:20
Determinada a intimação
-
16/07/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 18:11
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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