TRF2 - 5009650-80.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009650-80.2024.4.02.5002/ES RECORRIDO: ANNA GABRIELLA DA SILVA VIANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 08:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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17/07/2025 08:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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16/07/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009650-80.2024.4.02.5002/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: ANNA GABRIELLA DA SILVA VIANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009650-80.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ANNA GABRIELLA DA SILVA VIANA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício assistencial, na modalidade de prestação continuada à pessoa com deficiência desde 27/09/2024, bem como para condená-lo a pagar os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
De acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905, nos cálculos, serão aplicados: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posteriores à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Benefício assistencial ao deficiente DIB 27/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/05/2025 13:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS505J)
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13/05/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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22/04/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009700-09.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 44
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08/04/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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16/01/2025 08:50
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/12/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/12/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA GABRIELLA DA SILVA VIANA <br/> Data: 16/01/2025 às 15:05. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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19/12/2024 13:13
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 15 e 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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27/11/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA GABRIELLA DA SILVA VIANA <br/> Data: 19/12/2024 às 15:05. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemir
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCACJA-ES)
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:06
Determinada a citação
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18/11/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 21:00
Juntada de Petição
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:28
Determinada a intimação
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09/11/2024 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS505J)
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03/11/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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