TRF2 - 5002500-70.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002500-70.2023.4.02.5103/RJAUTOR: EDMAR DA SILVA RANGELADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, reconhecendo o direito do autor à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências ? RSC, bem como declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal.
Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).
Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico, que no caso é o valor da causa.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002500-70.2023.4.02.5103/RJAUTOR: EDMAR DA SILVA RANGELADVOGADO(A): MONICA PESSANHA DOS SANTOS (OAB RJ126899)ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO (OAB RJ068213)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, reconhecendo o direito do autor à avaliação de suas experiências profissionais e titulação obtidas durante o exercício do cargo até a sua inativação para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências ? RSC, bem como declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, as diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal.
Custas isentas (art. 4º, I da Lei n. 9.289/96).
Condeno a ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º do art. 85 do CPC, a serem aplicados sobre o proveito econômico, que no caso é o valor da causa.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso e certificado o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:39
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2025 11:42
Juntada de Petição
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12/05/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:48
Decisão interlocutória
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21/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 11:33
Juntada de Petição
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29/07/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 19:42
Decisão interlocutória
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26/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 14/12/2023 Número de referência: 1123522
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11/12/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2023 16:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50056634120234020000/TRF2
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/11/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:03
Decisão interlocutória
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09/11/2023 16:54
Alterado o assunto processual
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09/11/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50056634120234020000/TRF2
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24/07/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2023 16:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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12/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 13:19
Decisão interlocutória
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12/07/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
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15/05/2023 16:50
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50056634120234020000/TRF2 referente ao evento 8
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15/05/2023 16:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50056634120234020000/TRF2
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/05/2023 20:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50056634120234020000/TRF2
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02/05/2023 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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02/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2023 15:43
Decisão interlocutória
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02/05/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2023 17:38
Juntada de Petição
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10/04/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 14:18
Decisão interlocutória
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10/04/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2023 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/03/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2023 14:55
Decisão interlocutória
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29/03/2023 12:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - EXCLUÍDA
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29/03/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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