TRF2 - 5051407-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 13º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051407-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO HIGINO BITENCOURTADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 30 (trinta) dias..." -
09/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 13:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051407-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PABLO HIGINO BITENCOURTADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇAhomologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:18
Homologada a Transação
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18/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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16/07/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051407-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO HIGINO BITENCOURTADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
14/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 07:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051407-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO HIGINO BITENCOURTADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:25
Determinada a citação
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04/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 06:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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03/07/2025 06:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 05:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 14:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051407-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO HIGINO BITENCOURTADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:40
Perícia designada - <br/>Periciado: PABLO HIGINO BITENCOURT <br/> Data: 01/07/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/05/2025 18:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:26
Juntado(a)
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26/05/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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