TRF2 - 5005760-67.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005760-67.2023.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: FABIANA MOREIRA SILVAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-24
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08/08/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005760-67.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: FABIANA MOREIRA SILVAADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
26/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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26/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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25/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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14/07/2025 12:57
Transitado em Julgado
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005760-67.2023.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FABIANA MOREIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005760-67.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 406) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: FABIANA MOREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERALDO JOSE DA CONCEICAO JUNIOR (OAB ES033259) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ELIANA BONOMO NEGRIS PERITO: MICAEL PEREIRA CERQUEIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 406
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28/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/03/2025 11:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/02/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 11:40
Juntada de Petição
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/01/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 73 e 74
-
20/12/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/10/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/09/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
06/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/09/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 08:53
Determinada a intimação
-
04/09/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:40
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/06/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 14:09
Determinada a intimação
-
19/06/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/04/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/04/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/03/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/03/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/03/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 16:30
Determinada a intimação
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para julgamento - 08/03/2024 10:45:43)
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição
-
05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
08/02/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/02/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2024 15:04
Determinada a intimação
-
07/02/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/01/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/01/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 16:15
Determinada a intimação
-
08/01/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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