TRF2 - 5002012-02.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002012-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIO GONCALVES SOARESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIO GONCALVES SOARES <br/> Data: 17/11/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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01/09/2025 12:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJA-DC)
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29/08/2025 10:27
Despacho
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002012-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIO GONCALVES SOARESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Intimada para apresentar comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, a parte autora em Evento 8, informou que o acidente poderia ser comprovado pelo relato do laudo sabi. Ocorre que, o laudo sabi não é meio de comprovação da existência de acidente. Assim, intime-se a parte autora para, cumprir corretamente a determinação, comprovando a ocorrência de acidente de qualquer natureza, sob pena de extinção. -
22/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:19
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002012-02.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABIO GONCALVES SOARESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica em evento 1, DOC9, o autor requer a concessão de benefício desde 21/07/2005, juntando aos autos planilha demonstrativo de valor da causa, sem considerar a prescrição quinquenal. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo devidamente retificada, devendo, se for o caso, retificar o valor da causa. Após, venham conclusos. -
29/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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29/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 09:57
Determinada a intimação
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10/04/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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