TRF2 - 5007502-87.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 12:50
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:52
Determinada a intimação
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22/08/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007502-87.2024.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDOADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a título de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "FOLGA REMUNERADA" e "DIF FOLGA REMUNERADA", com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 11:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 15:49
Determinada a citação
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22/07/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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