TRF2 - 5012906-56.2023.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012906-56.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: VALERIA DE OLIVEIRA LANGEADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de 30 dias o cumprimento do julgado, inclusive com apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:03
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012906-56.2023.4.02.5102/RJAUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA LANGEADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIRIO a pagar à parte autora os valores das diferenças relativas aos exercícios anteriores - ano de 2014 a 2018, apurados no processo administrativo nº 23102.006445/2019-79, equivalente a R$ 63.079,90 (sessenta e três mil, setenta e nove reais e noventa centavos).
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo IPCA (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais valores pagos na via administrativa. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/05/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 14:46
Determinada a citação
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06/05/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 13:41
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CESNITAJ para RJNITJE02F)
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03/05/2024 13:39
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/05/2024 13:30. Refer. Evento 16
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03/05/2024 13:36
Despacho
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03/05/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 15:07
Juntada de Petição
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25/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:19
Despacho
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09/04/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 11:31
Juntada de Petição
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04/04/2024 10:20
Juntada de Petição
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02/04/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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20/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/03/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/03/2024 13:16
Audiência de Conciliação designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA CESNITA - 07/05/2024 13:30
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20/03/2024 13:14
Despacho
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19/03/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 15:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNITJE02F para CESNITAJ)
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13/03/2024 17:45
Despacho
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21/02/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 15:57
Determinada a citação
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29/11/2023 17:45
Alterado o assunto processual
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29/11/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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