TRF2 - 5008578-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 13:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008578-27.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JEAN CARLOS FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPosto isto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a incompetência deste Juízo para julgar esta demanda, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, c/c art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. -
30/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 09:57
Extinto o processo por incompetência territorial
-
26/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
29/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008578-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JEAN CARLOS FERNANDES VIEIRAADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Traga a CEF a movimentação da conta da parte autora nos últimos 06 (seis) meses.
O objetivo de tal diligência é verificar se as movimentações ora impugnadas, através do dito "golpe do PIX", foram ou não muito diversas das movimentações ordinárias.
Isso para se verificar se haveria ou não espaço para se questionar eventual obrigação da CEF, em efetivar bloqueio preventivo da conta, por movimentação anormal.
Assim, a CEF deverá apresentar a movimentação ora requisitada e poderá apresentar manifestação em função do objetivo exposto pelo Juízo. O prazo concedido à CEF será amplo, capaz de abranger tanto a diligência administrativa para juntada da documentação, quanto a análise jurídica para efetivação da manifestação de mérito.
Além disso, toda diligência poderá ser efetivada virtualmente.
A não apresentação da movimentação requisitada será solucionada processualmente através da aplicação do art. 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
28/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:31
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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07/04/2025 11:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 19:54
Determinada a citação
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03/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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