TRF2 - 5003397-49.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-65
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003397-49.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: MARIA ALCIONE DE ARAUJOADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 17:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-65
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07/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:54
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
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24/07/2025 17:54
Despacho
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23/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003397-49.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA ALCIONE DE ARAUJOADVOGADO(A): WANESSA ALENTEJO DE SOUZA NAMITALA (OAB RJ144438) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I." -
06/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:06
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/05/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:04
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 28/11/2024 15:15. Refer. Evento 13
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28/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 12:08
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 28/11/2024 15:15
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05/09/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 14:27
Determinada a intimação
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26/08/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2024 19:41
Determinada a citação
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26/06/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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