TRF2 - 5011189-09.2023.4.02.5102
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011189-09.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSEMAR MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB RJ252106)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DE VASCONCELOS BARRETO (OAB RJ001411) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, bem como a comprovação da implantação do benefício no Evento 75, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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08/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 13:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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04/09/2025 17:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNIT07
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04/09/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 19:16
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011189-09.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ROSEMAR MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB RJ252106)ADVOGADO(A): SEBASTIAO DE VASCONCELOS BARRETO (OAB RJ001411)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a conceder a pensão por morte vitalícia, instituída por Newton de Araújo, a partir da DER (02/04/2023), nos termos da fundamentação supra, bem como efetuar o pagamento dos valores retroativos até a implantação do benefício em sede de tutela de urgência e seu efetivo pagamento.
Defiro a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021 Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 06/02/2025 14:30. Refer. Evento 51
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2025 19:24
Juntada de Petição
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02/02/2025 21:41
Juntada de Petição
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02/02/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/02/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/01/2025 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 06/02/2025 14:30
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10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:37
Determinada a intimação
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05/04/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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29/12/2023 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/12/2023 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2023 16:46
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/12/2023 14:00. Refer. Evento 21
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14/12/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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14/12/2023 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2023 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/12/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/12/2023 17:00
Determinada a intimação
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13/12/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 02:12
Juntada de Petição
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11/12/2023 11:33
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA - 15/12/2023 14:00
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06/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:28
Determinada a intimação
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22/11/2023 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:18
Determinada a intimação
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09/10/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 15:38
Alterado o assunto processual
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05/10/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2023 17:00
Determinada a intimação
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11/09/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 16:19
Alterado o assunto processual
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10/09/2023 01:05
Juntada de Petição
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10/09/2023 00:43
Juntada de Petição
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08/09/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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