TRF2 - 5006726-65.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 11:48
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006726-65.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS BERNARDINO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO No Evento 17, foi determinada a realização de prova pericial no local de trabalho da parte autora.
Vieram os autos conclusos para análise da petição do Evento 24, em que o demandante informa o endereço: Av. do Estado, nº 616, Cambuci, São Paulo-SP, CEP: 01516-900 para a realização da perícia ora determinada.
Diante do endereço informado, determino a expedição de carta precatória dirigida à Subseção Judiciária de São Paulo/SP para realização da referida perícia, nos moldes da decisão do evento 17, em especial, por profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, para fins de verificar se o autor esteve submetido aos agentes nocivos ruído, óleos, graxas, hidrocarbonetos, eletricidade acima de 250 volts, de 01/06/96 a 11/09/19, na empresa ELEVADORES ATLAS S/A, de modo habitual e permanente.
Deverá informar se a submissão se deu acima do limite de tolerância admissível na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, bem como se fazia uso de EPI eficaz, devendo descrever as atividades realizadas pelo demandante neste período. Esclarecendo, outrossim, se a carga horária de trabalho seria suficiente para caracterizar a nocividade.
Ressalte-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Encaminhe-se a deprecata pelos meios pertinentes, instruindo-se com os documentos necessários, notadamente petição inicial, quesitos apresentados e cópia da decisão do evento 17.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. -
23/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:41
Despacho
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21/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006726-65.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS BERNARDINO DA SILVAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Analisando o feito, diante da controvérsia acerca da especialidade do labor neste processo, bem como pedido da parte autora e, ainda, por entender que é imprescindível para a comprovação da nocividade das atividades profissionais exercidas pelo demandante, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, DETERMINO a realização da perícia em seu local de trabalho. 1 - Deverá a Secretaria nomear profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho para realização de prova pericial no feito, para fins de verificar se o autor esteve submetido aos agentes nocivos ruído, óleos, graxas, hidrocarbonetos, eletricidade acima de 250 volts, de 01/06/96 a 11/09/19, na empresa ELEVADORES ATLAS S/A, de modo habitual e permanente.
Deverá informar se a submissão se deu acima do limite de tolerância admissível na legislação, de modo habitual e permanente, não ocasional ou intermitente, bem como se fazia uso de EPI eficaz, devendo descrever as atividades realizadas pelo demandante neste período. Esclarecendo, outrossim, se a carga horária de trabalho seria suficiente para caracterizar a nocividade.
O autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Fixo os honorários no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/14, com as alterações do Anexo Único da Resolução do CJF nº 957/25.
Nesse passo, deverá a Secretaria proceder aos atos necessários ao cumprimento da decisão, valendo-se da forma mais célere disponível (intimação eletrônica por evento no sistema e-proc), observando a sequência: 2.
Intimar as partes desta decisão e, caso queiram, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC).
Deverá o autor informar o endereço para realização da prova pericial nos autos, inclusive o setor de trabalho.
Prazo de 15 dias para o autor e no prazo em dobro para o INSS; 3.
Indicar e nomear o profissional na especialidade Engenheiro de Segurança do Trabalho, dentre as opções disponíveis no sistema AJG, considerando a que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça; Fica a Secretaria desde já autorizada a repetir o procedimento, independentemente de outro despacho, caso a nomeação seja rejeitada ou cancelada pelo sistema. 4.
Intimar o perito, por e-mail ou telefone, para cientificá-lo de sua nomeação e de que deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da realização da perícia.
A Secretaria deverá encaminhar os quesitos e o endereço atualizado da empresa, bem como diligenciar junto ao perito do juízo a data para realização da perícia. 5.
Intimar as partes da data da perícia e para acompanharem in locum o perito na realização do ato (sem prazo). A intimação deverá ocorrer por evento no sistema.
Advirto que é das partes a responsabilidade de cientificar os assistentes técnicos da data e local da perícia, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito judicial para apresentação do laudo.
O perito do juízo deverá diligenciar diretamente junto à(s) empresa(s) do local de realização da perícia a comunicação da data e horário da mesma, para fins de autorização dos interessados (partes e respectivos advogados) para o acompanharem in loco na realização do ato pericial.
A presente decisão poderá servir como ofício, a fim de facilitar a comunicação do perito com a empresa. 6.
Apresentado o laudo, intimar as partes para manifestação, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 7.
Havendo impugnação ou questionamentos pelas partes, intimar o perito para esclarecimentos ou laudo complementar.
Prazo de 15 dias.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 8.
Com a resposta, as partes devem ser novamente intimadas.
Prazo de 15 dias, em dobro para o INSS.
A intimação deverá ocorrer por evento no sistema. 9. Não havendo impugnação e outros requerimentos de provas, abrir conclusão para sentença. Autorizo o pagamento do perito após a sentença, independentemente de nova decisão. -
27/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:24
Decisão interlocutória
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09/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 03:11
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:20
Determinada a citação
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19/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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