TRF2 - 5004775-67.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-83 processada no TRF2 com o no. 50288864120254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-83 processada no TRF2 com o no. 50288855620254029445/TRF (JOSE CARLOS DOS ANJOS)
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19/08/2025 16:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-83
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18/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5004775-67.2025.4.02.5120/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJOEXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS ANJOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 10:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-83
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28/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004775-67.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS ANJOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015).
Devidamente cumprido, tornem conclusos. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004775-67.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS ANJOSADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:50
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO17F)
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09/06/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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