TRF2 - 5132508-44.2023.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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28/06/2025 22:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5131272-68.2025.4.02.9666/TRF (ELIZABETH MARIA DE CARVALHO)
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06/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*22-74 processada no TRF2 com o no. 51312726820254029666/TRF (ELIZABETH MARIA DE CARVALHO)
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5132508-44.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIZABETH MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO BRUNO GOMES (OAB RJ201785) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 – Trata-se de petição apresentada no bojo do cumprimento de sentença, por meio da qual se pleiteia a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do patrono da parte exequente.
Indefiro o requerimento, nos termos do art. 15 da Resolução CJF nº 822/2023, que estabelece que a expedição da requisição em nome do advogado somente é admissível nas hipóteses de honorários sucumbenciais ou contratuais.
Não se enquadrando a hipótese em tais exceções, mostra-se inviável o atendimento da pretensão deduzida.
Ressalte-se, contudo, que eventual receio de fraudes no momento do levantamento do valor não constitui fundamento jurídico apto a justificar o afastamento da norma de regência.
O advogado, na qualidade de mandatário judicial, poderá acompanhar sua constituinte até a instituição financeira, prestando-lhe a devida assistência no saque e assegurando a regularidade da operação, sem necessidade de ser designado formalmente como beneficiário da requisição.
Noutro giro, poderá, inclusive, requerer certidão de validação da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, mediante o recolhimento das custas devidas, com vistas ao levantamento administrativo, nos termos do convênio firmado entre a OAB e as instituições financeiras depositárias.
Sendo assim, e considerando a transmissão da(s) requisição(ões) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cientifico a parte autora de que, após a efetivação do depósito, as informações relativas à instituição bancária, à conta e ao valor depositado serão lançadas eletronicamente no sistema de acompanhamento processual.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará, em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou do BANCO DO BRASIL, conforme a indicação. Ao arquivo com baixa na distribuição. -
28/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:55
Despacho
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28/05/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*22-74
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28/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/04/2025 14:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*22-74
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19/02/2025 19:34
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:44
Determinada a intimação
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28/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 22:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 14:22
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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13/09/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/09/2024 13:01
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2024
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11/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:20
Homologada a Transação
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10/09/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 10:26
Juntada de Petição
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:38
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
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18/01/2024 13:58
Juntado(a)
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05/01/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 16:52
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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05/01/2024 16:51
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/12/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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