TRF2 - 5002101-10.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002101-10.2024.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: ZENIRA PAULINA JACOBSEN FOLLADORADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/09/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002101-10.2024.4.02.5005/ES AUTOR: ZENIRA PAULINA JACOBSEN FOLLADORADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCOL01
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002101-10.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: ZENIRA PAULINA JACOBSEN FOLLADOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso do INSS, mantendo a sentença integralmente.
Réu isento de custas.
Honorários advocatícios devidos pelo INSS, correspondentes a 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença (art. 55 da Lei n. 9.099/95), observado o enunciado nº 111, da súmula da jurisprudência do STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002101-10.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 434) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ZENIRA PAULINA JACOBSEN FOLLADOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 434
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30/04/2025 11:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/04/2025 10:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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30/04/2025 10:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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07/04/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 07:38
Juntada de Petição
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06/04/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/01/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 09:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:32
Determinada a intimação
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17/05/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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