TRF2 - 5006963-97.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:10
Baixa Definitiva
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10/09/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 23/08/2025
-
23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006963-97.2024.4.02.5110/RJREQUERENTE: JORDAO GABRIEL GUEDES NUNESADVOGADO(A): LAYANA PEQUENO DA SILVA (OAB RJ164008)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista a regular intimação da parte autora para ciência do valor depositado na conta bancária de sua advogada (cf. evento 55), declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquive-se. -
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 23:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006963-97.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESREQUERENTE: JORDAO GABRIEL GUEDES NUNESADVOGADO(A): LAYANA PEQUENO DA SILVA (OAB RJ164008)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 20:04
Expedição de ofício
-
02/07/2025 16:44
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 13:01
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006963-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: JORDAO GABRIEL GUEDES NUNESADVOGADO(A): LAYANA PEQUENO DA SILVA (OAB RJ164008) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 37, deve-se destacar a procuração juntada ao evento 1 outorga poderes à advogada Dra.
Layana Pequeno da Silva para receber e dar quitação.
Logo, o requerimento para expedição de mandado de pagamento em nome da advogada da parte autora deve ser acolhido. Isso posto, defiro o requerimento formulado no evento 37.
Fica ciente a beneficiária de que a CEF poderá abater a tarifa bancária decorrente da operação de transferência do numerário.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, oficie-se à CEF para transferência do valor de R$ 1.403,00 (e respectivos acréscimos), depositado na conta indicada no evento 33, para a conta informada pela advogada da parte autora (cf. evento 37).
Eventual custo decorrente da operação bancária deverá ser descontado do montante a ser transferido.
A instituição bancária deverá comprovar nos autos o cumprimento da ordem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio do email: [email protected].
Devendo informar, ainda, o valor efetivamente disponibilizado.
Comprovada a transferência, intime-se o exequente para levantamento do valor depositado e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:51
Determinada a intimação
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05/05/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
02/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 18:07
Juntada de Petição
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25/02/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 20:08
Determinada a intimação
-
19/02/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/02/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 08:48
Juntada de Petição
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08/07/2024 11:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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08/07/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 18:33
Decisão interlocutória
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01/07/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 14:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 12:48
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
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26/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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