TRF2 - 5054551-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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11/07/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054551-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOYCE CARVALHO DA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): LENDA TAM (OAB RJ172077)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/06/2025 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000174-75.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 44
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09/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:20
Juntado(a)
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03/06/2025 16:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJSJM08F)
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03/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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