TRF2 - 5011611-47.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 08:00
Determinada a intimação
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27/07/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011611-47.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA DA COSTAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 32, intime-se a União Federal na forma do art. 535 do CPC, para manifestação sobre o cálculo ofertado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento do requerimento de destaque de honorários contratuais, junte aos autos os seguintes documentos: (a) atos constitutivos da sociedade Rocha Forte Sociedade Individual de Advocacia; (b) comprovante do seu registro no Conselho Seccional da OAB (art. 15, § 1º, da n.
Lei 8.906/1994) e (c) procuração outorgada individualmente aos advogados com a indicação da sociedade de que façam parte (art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994).
Em seguida, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 07:55
Determinada a intimação
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02/06/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011611-47.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA DA COSTAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe ao Juízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e para requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:51
Determinada a intimação
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05/05/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:08
Determinada a intimação
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13/02/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/02/2025 20:15
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 16:26
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 20:02
Decisão interlocutória
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02/11/2024 01:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 09:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJSJM05S)
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01/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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