TRF2 - 5028449-82.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028449-82.2021.4.02.5001/ES AUTOR: MARCIO LUIS PIMENTAADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, autorizo a parte autora, por força do dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC a apresentar diretamente à fonte pagadora de sua remuneração cópia da sentença, para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), MARCIO LUIS PIMENTA, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
19/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:53
Determinada a intimação
-
19/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVIT02
-
29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028449-82.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: MARCIO LUIS PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer e negar provimento ao recurso da União.
Isento de custas, condeno ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 caput da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/06/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/06/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028449-82.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 449) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: MARCIO LUIS PIMENTA (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 449
-
22/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
21/04/2025 23:29
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR02GAB02
-
21/04/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/04/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/04/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:45
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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27/03/2025 14:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/03/2025 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
26/01/2022 13:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/01/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/01/2022 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/01/2022 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/01/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:54
Determinada a intimação
-
10/01/2022 18:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/01/2022 17:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
-
10/01/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
16/12/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/12/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/12/2021 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/12/2021 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/12/2021 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2021 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/12/2021 22:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/12/2021 18:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
08/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2021 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2021 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/11/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/11/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/11/2021 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 274
-
10/11/2021 19:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/11/2021 18:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
10/11/2021 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/11/2021 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2021 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/11/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/11/2021 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/11/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/11/2021 16:45
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2021 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2021 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 16:10
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/08/2021 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2021 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2021 13:42
Juntada de Petição
-
06/08/2021 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 14:22
Determinada a intimação
-
05/08/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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