TRF2 - 5002469-62.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002469-62.2023.4.02.5002/ES AUTOR: MARCELO GAVA NERESADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada ao pagamento de R$337,50, a título de indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74, e R$57,89, referente a reembolso de despesas previsto no art. 3º, inciso III da Lei 6.194/74, conforme sentença do evento 57, DOC1, nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 57, DOC1): [...] Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora, em decorrência de acidente trânsito no dia 27/09/2022: a) a importância de R$337,50, referente a indenização por invalidez permanente prevista no art. 3º, inciso II da Lei 6.194/74; b) a importância de R$57,89, referente a reembolso de despesas previsto no art. 3º, inciso III da Lei 6.194/74.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir das seguintes datas: a) R$337,50 - 27/09/2022; b) 57,89 - 14/10/022.
Incidirão juros de 1% ao mês a partir da data da citação - 04/09/2023.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01".
Com o trânsito em julgado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF procedeu no cumprimento voluntário da sentença (evento 62, DOC1), mediante depósito de R$459,69 na conta judicial nº 3030.005.86404419-7 - evento 62, DOC2, apresentando os cálculos no evento 62, DOC3.
No evento 63, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer a expedição de alvará para levantamento do valor depositado. Ante o exposto: 1. Intime-se a parte autora/exequente para indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado com poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2) para fins de entrega do pagamento, bem como para falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), ciente de que o silêncio será entendido como quitação. 1.1.
Independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, se apresentada quitação expressa ou se decorrer in albis este prazo de intimação, venham os autos conclusos para sentença (extinção). 1.2. Havendo outros requerimentos, voltem conclusos (decisões diversas). 2.
Atendido, com os dados bancários da parte autora ou de seu advogado, requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404419-7 para a conta bancária indicada, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida. 2.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 2.2.
A indicação de conta de advogado(a)(s) sem poderes para receber e dar quitação ou de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar). 3.
Decorrido o prazo sem indicação de conta, requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como alvará judicial, que entregue a MARCELO GAVA NERES, CPF: *40.***.*68-69, no prazo de 24 horas, o saldo total atualizado da conta judicial nº 3030.005.86404419-7, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida. 3.1.
Intime-se a parte beneficiária para comparecer à CAIXA, agência supramencionada (PAB/JF), dentro do prazo padrão de validade do alvará (60 dias), para realizar o levantamento/saque, munida de documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência (se for pessoa jurídica: contrato social). -
27/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:30
Despacho
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17/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/01/2025 19:12
Transitado em Julgado
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26/12/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/11/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:10
Juntado(a)
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 13:01
Juntado(a)
-
06/06/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 12:13
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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14/03/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2023 15:13
Juntada de Petição
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 16:59
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para CEPVA065244 - DIEGO MARTIGNONI)
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04/09/2023 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 08:44
Determinada a citação
-
07/06/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 10:47
Determinada a intimação
-
04/04/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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