TRF2 - 5025137-93.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:16
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003126-07.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 52, 62
-
08/07/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
07/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025137-93.2024.4.02.5001/ESAUTOR: M.M POCOS ARTESIANOS,MANUTENCAO E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): LETICIA SILVA LINS (OAB BA066138)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça no Evento 16.
Honorários advocatícios: com base nos Princípios da Sucumbência e da Causalidade, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do CREA/ES.
Nesse ponto, aplico o disposto no art. 85, §§ 1º, 2º, §3º, I e II, e §4º, III, do CPC.
No caso em concreto, o valor da causa corresponde a R$ 38.968,38, sendo que o § 3º, inciso I, do art. 85, do CPC limita que o Juiz arbitre o percentual de 10% a 20% sobre o valor da condenação correspondente até 200 salários mínimos.
Por conseguinte, arbitro o percentual de 10% sobre o valor de R$ 38.968,38, o que corresponde ao valor total de honorários a serem pagos pela autora no importe de R$ 3.896,83 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).
A atualização do valor base, sobre o qual incidirá o percentual previsto no parágrafo anterior, deverá observar a data da propositura da ação e os índices adotados no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Todavia, a execução de tal valor fica condicionada à prévia demonstração da condição prevista no art. 98, § 3º[1] do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), em face da assistência judiciária gratuita deferida no Evento 16.
Traslade-se cópia da sentença para os autos da execução fiscal nº 5003126-07.2023.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I. -
27/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
26/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2025 14:45
Determinada a intimação
-
26/02/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/01/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/01/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2025 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição
-
31/10/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 09:45
Juntada de Petição
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/09/2024 18:50
Decisão interlocutória
-
21/09/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/09/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 13:54
Decisão interlocutória
-
05/09/2024 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2024 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
06/08/2024 14:54
Alterado o assunto processual - De: Levantamento de depósito - Para: Multas e demais Sanções
-
06/08/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 14:02
Determinada a intimação
-
06/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2024 15:28
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT01S para ESVITEF03F)
-
02/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 14:11
Determinada a intimação
-
02/08/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042786-28.2025.4.02.5101
Moises Cesarino Batista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 12:37
Processo nº 5005727-76.2025.4.02.5110
Maria Luiza Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 14:51
Processo nº 5003163-61.2024.4.02.5110
Cristiane Ferreira Cesar da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005174-29.2025.4.02.5110
Valdecy Santos de Souza
Ccisa24 Incorporadora LTDA
Advogado: Bianca dos Santos Luna
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075440-05.2024.4.02.5101
Francisco Jose Sanchez Canizares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00