TRF2 - 5004986-36.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 22:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 22:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 01:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 19:22
Determinada a citação
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06/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/05/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004986-36.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARCELLE RODRIGUES DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM (OAB RJ144078)ADVOGADO(A): BRENNO MARTINS SOARES (OAB RJ233491) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Marcelle Rodrigues da Silva Sousa em face do Estado do Rio de Janeiro e UFF-Universidade Federal Fluminense, objetivando a anulação de questões do concurso público realizado pela SEAP.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Inicialmente, determino que a Secretaria promova as alterações necessárias no sistema e-proc para que o feito passe a tramitar no rito do procedimento comum. Tratando-se de ação anulatória de ato administrativo, o Juizado Especial Federal não possui competência para o processamento e julgamento do feito (art. 3º, §1º, III, da Lei 10.259/2001).
Intimem-se as parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), juntar aos autos cópia de comprovante de residência em nome de seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificarem justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar.
Ao final, voltem conclusos. -
26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:52
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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