TRF2 - 5000555-50.2025.4.02.5112
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
15/07/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-50.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SOLANGE CANDIDA DA ROSA GOUVEIAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, fixada a DIB em 13/02/2025 (data do ajuizamento da ação, e mantê-lo até 04/12/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 13/02/2025 (DIB), até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/06/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-50.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SOLANGE CANDIDA DA ROSA GOUVEIAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS (evento 43), no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:58
Determinada a intimação
-
12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000555-50.2025.4.02.5112/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: SOLANGE CANDIDA DA ROSA GOUVEIAADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 04/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
09/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO02F)
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09/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 15:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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29/05/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 19
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 19
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 19
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19/05/2025 09:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 15
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19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOLANGE CANDIDA DA ROSA GOUVEIA <br/> Data: 04/06/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/
-
19/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-IP)
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16/05/2025 12:20
Despacho
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16/05/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:09
Despacho
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13/02/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO02F)
-
13/02/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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