TRF2 - 5015084-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
18/08/2025 17:09
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
18/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 113
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 106
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 20:15
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015084-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 71. Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 110, CALC1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 110, CALC1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:16
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 13:09
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015084-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145) DESPACHO/DECISÃO O juiz deve zelar pela correção de todos os atos do processo.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 71. Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
01/07/2025 17:06
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:06
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015084-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ISABEL DOS SANTOS MARQUESADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145) DESPACHO/DECISÃO Com base na impugnação da ré no evento 94, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 94, PLAN2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 94, PLAN2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 94, PLAN2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 18:04
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:03
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/04/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/03/2025 16:02
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição
-
23/01/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/01/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
04/12/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 18:17
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2024 10:08
Decisão interlocutória
-
29/11/2024 08:35
Transitado em Julgado - Data: 29/11/2024
-
29/11/2024 08:35
Transitado em Julgado - Data: 29/11/2024
-
29/11/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
29/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/10/2024 07:16
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/10/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/10/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/09/2024 18:30
Juntada de Petição
-
23/09/2024 18:30
Juntada de Petição
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:50
Determinada a intimação
-
30/08/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Petição
-
19/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 24
-
26/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 13:25
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA ISABEL DOS SANTOS MARQUES <br/> Data: 19/07/2024 às 08:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRI
-
19/06/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
08/05/2024 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/04/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/04/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:14
Não Concedida a tutela provisória
-
12/03/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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