TRF2 - 5053999-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053999-31.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: GUERRA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA (OAB RJ092629)EMBARGANTE: DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRAADVOGADO(A): DOUGLAS CAVALCANTI TORRES GUERRA (OAB RJ092629) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, tendo em vista que são tempestivos.
O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intimem-se os embargantes para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Deverão os embargantes, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; b) anexar documento de identificação funcional com foto; c) comprovar a alegada insuficiência de recursos a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Ressalto que tal comprovação poderá ser feita, se pessoa natural, por simples declaração firmada (art.99,§ 3º, CPC/2015); se pessoa jurídica, por documentos idôneos a demonstrar a falta de recursos; d) apresentar comprovante de residência atualizado; Devidamente cumprido, intime-se a embargada a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:51
Distribuído por dependência - Número: 50070808120254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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