TRF2 - 5022302-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022302-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifico o despacho do evento 50, eis que a pesquisa do evento 48, RENAJUD1 apresentou resultado negativo.
Assim sendo, os veículos que deverão ser inseridos no registro de Restrição de Transferência do sistema RENAJUD são aqueles constantes do evento 48, RENAJUD2.
Cumpra-se. -
11/09/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:49
Despacho
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04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 12:32
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 17:57
Juntado(a)
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:41
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022302-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante do valor ínfimo bloqueado (R$154,59), proceda a secretaria ao desbloqueio.
Intime-se a CEF para, em 15 dias, dizer como pretende prosseguir com a execução. -
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022302-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Defiro a penhora de ativos financeiros dos executados MARCIO DE VASCONCELLOS ZANINI e FZ LANCHES LTDA, no valor de R$ 204.856,83, em decorrência do contrato n. 0009925203060407, mediante a expedição do necessário detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD, com vistas à localização de numerário em contas bancárias e de aplicação das partes executadas.
Deve-se observar o valor da dívida, incluindo os acréscimos contratuais e legais (juros contratuais e de mora, além de correção monetária e multa, calculados até a data do efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios).
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já determino o desbloqueio de valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% ou mais do débito.
Providencie a Secretaria.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se a parte executada para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Caso a penhora online seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento.
Após, venham conclusos. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 15:13
Decisão interlocutória
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16/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 19:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 12:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 12:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 11:57
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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21/03/2025 11:57
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
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21/03/2025 11:44
Decisão interlocutória
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14/03/2025 12:20
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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13/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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13/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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