TRF2 - 5004171-18.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 16:20
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5004171-18.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: WILSON PEREIRA GONCALVESADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o art. 99, §3º, CPC, estabelecer a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, é certo que tal presunção é relativa, em virtude do disposto no §2º do mesmo dispositivo legal, segundo o qual, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, o juiz deverá determinar que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos.
No presente caso, considerando os documentos juntados em Evento 1, FINANC4, Página 22, intime-se o autor para comprovar sua hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, tornem os autos conclusos. -
06/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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06/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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