TRF2 - 5028506-95.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028506-95.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MARIA ROSA FARDIM FRANCISCO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios opostos pelo INSS, mas rejeitá-los.
Efetivo, nesta oportunidade, a suspensão determinada pelo STF após a suspensão reabram-se os prazos recursais para os demais recursos eventualmente cabíveis .
Com o trânsito em julgado, baixem-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 388
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22/07/2025 08:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028506-95.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: MARIA ROSA FARDIM FRANCISCO PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES, (a) conhecer parcialmente do recurso do INSS e, na parte conhecida, a ele negar provimento.
Isento das custas em razão do artigo 4º, I da Lei n. 9289/1996.
Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95); (b) conhecer do recurso da APDAP PREV e a ele negar provimento.
Condeno-a em custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 caput da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem.
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:16
Sentença confirmada - por maioria
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028506-95.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 470) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRIDO: MARIA ROSA FARDIM FRANCISCO PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 470
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07/05/2025 18:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/05/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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09/01/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/01/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 13:36
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 18:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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12/12/2024 14:57
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 13:49
Juntada de Petição
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/11/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/11/2024 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 15:26
Juntada de Petição
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07/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:22
Juntada de Petição
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04/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
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26/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/09/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 19:04
Juntada de Petição
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11/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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30/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:37
Determinada a citação
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28/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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