TRF2 - 5081417-75.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 12:20
Juntado(a)
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06/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 10:52
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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28/07/2025 13:10
Despacho
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25/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081417-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAUL CANDIDO SANT ANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA SANT ANA DE OLIVEIRA (OAB RJ243034) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas FOLGA INDENIZADA (07/24) e ABONO DE FÉRIAS, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 37, item 02, devendo a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:34
Determinada a intimação
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18/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5081417-75.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAUL CANDIDO SANT ANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RENATA SANT ANA DE OLIVEIRA (OAB RJ243034) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Fazenda Nacional para ciência do retorno dos autos a a este juízo.
Prazo: 10 (dez) dias. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas FOLGA INDENIZADA (07/24) e ABONO DE FÉRIAS, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF08
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27/05/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:39
Despacho
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09/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:11
Despacho
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20/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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18/02/2025 11:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 10:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 10:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Transitado em Julgado - 17/02/2025 22:15:30)
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17/02/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 20:33
Juntada de Petição
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17/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 12:18
Determinada a citação
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15/10/2024 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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