TRF2 - 5051032-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051032-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Evento 34 - Concedo o prazo de 30 dias para a juntada do referido exame. Após a manifestação, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar laudo complementar.
Caso inerte, voltem conclusos. -
08/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051032-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:39
Determinada a citação
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01/08/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
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31/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 10:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 10:47
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - 30/07/2025 10:46:39). Refer. Evento 17
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29/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: FLAVIO DE SOUZAADVOGADO(A): CAROLINA PAES MELO DE ALENCAR (OAB RJ157032) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIO DE SOUZA <br/> Data: 29/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDVALC
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27/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
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26/05/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 13:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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