TRF2 - 5003851-86.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003851-86.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ROMULO TAVORA DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLA NASCIMENTO MUNIZ CARNEIRO (OAB RJ247693)ADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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20/08/2025 16:41
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 15:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003851-86.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROMULO TAVORA DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLA NASCIMENTO MUNIZ CARNEIRO (OAB RJ247693)ADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual alega estar incapacitada; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
IV- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: regularizar a inicial nos termos do art. 319, NCPC, especificando, em reais, o valor pretendido quanto a danos morais (art. 292, V, NCPC) e ajustando o valor da causa, se necessário.
V- Dê-se vista à parte autora do laudo pericial, cuja conclusão foi pela existência de incapacidade laborativa ou limitação funcional em qualquer grau, pelo mesmo prazo.
VI- Decorrido o prazo ou incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
VII- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, cite-se e intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer Contestação.
VIII- Decorrido o prazo ou oferecida Contestação, dê-se vista à parte autora desta e do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo proposta de acordo, deverá a parte autora, neste mesmo prazo, manifestar-se motivadamente sobre sua aceitação ou recusa.
IX- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:14
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM07F)
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30/07/2025 15:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003851-86.2025.4.02.5110/RJRELATOR: ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDAAUTOR: ROMULO TAVORA DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLA NASCIMENTO MUNIZ CARNEIRO (OAB RJ247693)ADVOGADO(A): RUI REIS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ216785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMULO TAVORA DE SOUZA <br/> Data: 30/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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20/05/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
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07/05/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 20:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/04/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 17:02
Juntado(a)
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24/04/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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