TRF2 - 5004415-35.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004415-35.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUANDA ARIENE DE SOUZA BRITO CARDOZOADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por LUANDA ARIENE DE SOUZA BRITO CARDOZO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 650.454.125-0 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), indeferido por "não constatação de incapacidade laborativa".
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 28, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
O indeferimento do benefício pela autarquia previdenciária é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas conclusões, o que não se verifica no presente caso, em sede de cognição sumária.
Dessa forma, fazendo-se necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
Tento em vista que a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatou a existência de incapacidade laborativa atual ou pretérita e não havendo outras questões controvertidas, DÊ-SE VISTA à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, sendo mantida a conclusão do laudo pericial, DÊ-SE nova vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, dispensada a citação, voltem os autos conclusos para sentença, na forma do procedimento instituído pelo art. 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022. -
11/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/08/2025 10:20
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2025 00:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
05/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 23:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01S)
-
05/08/2025 23:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/08/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
-
09/06/2025 13:46
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004415-35.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: LUANDA ARIENE DE SOUZA BRITO CARDOZOADVOGADO(A): KELY DA SILVA TOPINI BRAGA (OAB RJ110848)ADVOGADO(A): DANIELE GOUVEA MENDES (OAB RJ172019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 02/06/2025 - Juntada de certidão -
02/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LUANDA ARIENE DE SOUZA BRITO CARDOZO <br/> Data: 27/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIR
-
02/06/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
-
02/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/05/2025 05:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
-
30/05/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 15:22
Juntado(a)
-
29/05/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008261-34.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Wl Digitalizacao e Analise de Documentos...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113049-27.2021.4.02.5101
Anselmo Camargo Vivas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2021 00:25
Processo nº 5076214-35.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Mn Industria e Comercio de Alimentos S.A...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000550-43.2025.4.02.5107
Rosa Machado da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Loureiro de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011083-23.2023.4.02.5110
Antonio Marcelo Pereira Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2024 22:25