TRF2 - 5002346-54.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA FERREIRA GARCIAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inc.
I, do CPC. -
03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:26
Determinada a intimação
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03/09/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 16:48
Despacho
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03/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-54.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA CANDIDA DE ALMEIDA FERREIRA GARCIAADVOGADO(A): GUSTAVO DE ASSIS RIOS (OAB RJ125205) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos a comunicação de indeferimento do pleito administrativo de revisão do benefício, uma vez que, tratando-se de pedido revisional, consoante o contido no Tema 350/STF (itens II e III), o prévio requerimento administrativo somente é dispensável caso a parte comprove: 1) o notório e reiterado entendimento contrário do INSS à sua pretensão (item II) e 2) não ser caso de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração (item III).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
06/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:17
Despacho
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06/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006298-80.2021.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27, 36, 49
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05/06/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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