TRF2 - 5009804-36.2022.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009804-36.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: SERGIO LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas para a União, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 116
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30/06/2025 20:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 11:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009804-36.2022.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SERGIO LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 01/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009804-36.2022.4.02.5110/RJAUTOR: SERGIO LUIZ DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)SENTENÇADiante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União Federal a considerar, no cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, os valores pagos ao servidor a título de abono de permanência, respeitada a prescrição quinquenal e admitida a compensação de eventuais valores pagos na via administrativa sob o mesmo título.
O réu deverá calcular e pagar as parcelas em atraso, aplicando-se os seguintes índices conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221, 1.495.144 e 1.495.146): (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Sem condenação em custas ou honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, promova-se a fase executiva.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 00:12
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2023 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/07/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 21:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/04/2023 22:20
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2023 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 19:59
Despacho
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24/02/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2022 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2022 19:00
Determinada a citação
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21/10/2022 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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