TRF2 - 5087259-36.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO15
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02/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5087259-36.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: MULTIX OIL LUBRIFICANTES E ACESSORIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA.
EMPRÉSTIMO A PESSOA JURÍDICA VINCULADO AO PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO AO CRÉDITO.
APELAÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Apelo contra sentença que julgou improcedente pedido para rever cláusulas de contrato de mútuo.
Empréstimo destinado à constituição de capital de giro, vinculado ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito.
Mútuo tomado por pessoa jurídica para o exercício de seus misteres, de modo que inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. 2- Taxas de juros remuneratórios, tarifas e despesas, sem ilegalidades demonstradas.
Eventuais dificuldades financeiras do devedor não importam quebra da base objetiva do contrato, e são de antemão consideradas nos ajustes da espécie.
Inexistência de excesso de cobrança ou descumprimento contratual por parte da CEF. 3-Não cabe ao Judiciário atuar como terceira parte no contrato, com a mão de ferro estatal, e alterar as regras que regem o ajuste livremente pactuado. 4-Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação.
Sem majoração de honorários, já que a própria verba está com exigibilidade suspensa, devido à gratuidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 12:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/07/2025 19:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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24/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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11/06/2025 21:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB17
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11/06/2025 21:24
Retirado de pauta
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11/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5087259-36.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MULTIX OIL LUBRIFICANTES E ACESSORIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA DESLANDES (OAB RJ202378) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
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04/06/2025 15:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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